Termo Geral de Matrícula

Olá, estudante! - Para uso pessoal - 
Esse documento é destinado à você que contratou a plataforma LINUXtips
  • Treinamento On demand;
  • Workshop;
  • Treinamento em turma;
  • Treinamento intensivo.

Contrato de Prestação de Serviços de Treinamentos LINUXtips

Última atualização: 04 de outubro de 2024.

LINUXTIPS EDTECH LTDA – LINUXtips microempresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.085.988/0001-55, doravante denominada apenas de CONTRATADA.
CONTRATANTE

Doravante designado(a) CONTRATANTE e nomeado como Estudante, individuo que contratou treinamentos para seu uso pessoal, individual e exclusivo e que criou uma conta de estudante na plataforma de treinamentos LINUXtips.

Portanto, resolvem as partes celebrar o presente Contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:


CONSIDERANDO QUE:

As partes desejam firmar um contrato de prestação de serviços de treinamento, conforme os termos e condições a seguir estipulados.


CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, através da realização de treinamentos, workshops, ou programas de capacitação escolhidos pelo CONTRATANTE, na modalidade online, com base nas condições e prazos estipulados no site da LINUXtips.

1.2 - Os treinamentos e workshops serão ministrados à distância, por meio de aulas gravadas e/ou ao vivo, exercícios práticos, simulados, e outros materiais de apoio, conforme planejamento divulgado no site https://www.linuxtips.io.

1.3 - O acesso ao conteúdo será garantido pelo período de tempo estipulado no contrato, sendo que após a expiração do prazo, o CONTRATANTE não terá mais acesso ao material.

1.4 - Caso haja atualizações ou novas versões de ferramentas abordadas no conteúdo, a CONTRATADA poderá incluir aulas adicionais sem custo ao CONTRATANTE.

1.5 - O CONTRATANTE terá acesso a suporte técnico e ao fórum exclusivo para esclarecer dúvidas, bem como a um grupo exclusivo em plataforma de mensagens instantâneas.

CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

2.1 - A CONTRATADA é responsável pelo planejamento do conteúdo programático e do calendário dos treinamentos, workshops ou programas de capacitação, garantindo que sejam disponibilizados em língua portuguesa e com material gravado.

2.2 - A CONTRATADA deve fornecer suporte técnico qualificado durante todo o período de treinamento, garantindo que problemas de acesso à plataforma não prejudiquem o CONTRATANTE.

2.3 - Todas as despesas referentes à plataforma de treinamento, suporte técnico e emissão de certificados são de responsabilidade da CONTRATADA.

2.4 - Os instrutores capacitados serão designados pela CONTRATADA, que também agendará e divulgará as aulas ao vivo, abordando conceitos teóricos e práticos.

2.5 - Os estudantes poderão contatar os instrutores por meio de mensagens instantâneas durante o período de até 36 meses após a matricula do treinamento, limitado às dúvidas referentes ao conteúdo abordado.

2.6 - Após a conclusão do treinamento, a CONTRATADA compromete-se a emitir e disponibilizar o Certificado de Conclusão Internacional ao participante, desde que todas as obrigações acadêmicas tenham sido cumpridas.


CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

3.1. O CONTRATANTE se responsabiliza por fornecer dados com informações verídicas e completas no ato da inscrição, bem como durante toda a participação. É obrigatório que o CONTRATANTE preencha o Formulário de Inscrição no início do treinamento, que estará disponível na plataforma através do site https://www.linuxtips.io/.

3.2. Os dados coletados na plataforma têm como objetivo a inscrição e participação no treinamento. A utilização dos dados pessoais fornecidos ou qualquer outra atividade de tratamento de dados pessoais decorrente da participação no treinamento será realizada em conformidade com a privacidade e proteção de dados pessoais.

3.3. O CONTRATANTE concorda e está ciente de que não serão toleradas atitudes racistas, machistas, homofóbicas ou preconceituosas de qualquer gênero. Se identificada qualquer situação desse tipo, o caso será analisado pela LINUXtips, podendo resultar na exclusão do participante.

3.4. A utilização da plataforma, por meio de login e senha, será de uso individual e intransferível.

3.5. Não é permitido que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem. O participante que compartilhar o acesso a terceiros estará sujeito à exclusão da conta na plataforma. A LINUXtips não se responsabiliza pela utilização da conta do participante por qualquer outra pessoa que não seja o próprio participante, nem por quaisquer atos, fatos, ações, omissões e eventuais danos, diretos ou indiretos, que decorram dessa utilização.

3.6. É expressamente proibido utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados.

3.7. O CONTRATANTE deverá agir conscientemente, evitando destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados.
CLÁUSULA QUARTA - TRATAMENTO DE DADOS

4.1 - A Contratada se compromete a desenvolver suas atividades e o tratamento de dados pessoais do Contratante em conformidade com a Legislação Aplicável à Proteção de Dados.

4.2 - Os dados do Contratante só serão coletados, tratados e armazenados mediante prévio e expresso consentimento, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

4.3 - A Contratada deverá comunicar ao Contratante, o mais breve possível, a ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado ao tratamento de dados pessoais objeto deste contrato.

4.4 - O tratamento de dados pessoais do Contratante será realizado apenas durante o período necessário para o exercício das atividades previstas neste Contrato e/ou pelos prazos necessários para o cumprimento das obrigações legais e/ou regulatórias.

4.5 - A Contratada se compromete a devolver todos os dados a que tiver acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que:

I - o participante solicitar;

II - o Contrato for rescindido; ou

III - ocorrer o término deste Contrato.

4.6 - Após a extinção das relações entre o Contratante e a Contratada, a Contratada poderá, para fins de auditoria, cumprimento de determinações legais e preservação de direitos, reter os registros por prazo superior ao estabelecido pela legislação aplicável.


CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5 – Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor discriminado no Anexo, através de:

Cartão de Crédito parcelado em até 12 vezes; Boleto à vista ou PIX;

Os pagamentos serão considerados quitados após a respectiva compensação financeira.

5.1 – Na hipótese do CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes ou amigos, responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, pela existência de saldo e pela inexigibilidade de reembolso ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.

5.2 – Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês, e atualização monetária conforme índices aplicáveis. A CONTRATADA poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastros destinados à proteção da cobrança de crédito, reconhecendo o presente contrato como título executivo extrajudicial.

5.3 – O CONTRATANTE compreende que o preço pago pela prestação dos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que sua obrigação de pagamento se mantém válida e eficaz, independentemente de optar por não participar ou ter sido impossibilitado de usufruir dos serviços por razões que não sejam atribuíveis à CONTRATADA.

5.4 – Caberá, EXCLUSIVAMENTE, à CONTRATADA definir sua política comercial e os critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento, sendo que todas as informações a respeito estarão disponíveis no site da CONTRATADA.

5.5 – O CONTRATANTE declara ter ciência de que, dependendo do período em que a contratação seja firmada e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão diferir de outras oportunidades, como promoções realizadas em períodos anteriores.

5.6 – Caso o CONTRATANTE seja beneficiário de bolsa de estudo ou inscrito em projeto social da CONTRATADA, as cláusulas que tratam de valores, multa e juros de mora e inadimplência não se aplicam.


CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO

6.1 - Após a realização da matrícula, o pagamento será efetuado por meio de pagamento eletrônico e poderá ser realizado nas seguintes modalidades:

Anual - À vista

Semestral - 2 parcelas

Trimestral - 4 parcelas

Mensal - 12 parcelas

6.1.1 - O pagamento deverá ser feito conforme o plano escolhido, podendo ser em parcelas iguais ou à vista, com as respectivas condições detalhadas no contrato.

6.2 - O CONTRATANTE se compromete a pagar e honrar as parcelas correspondentes ao plano escolhido, que serão enviadas por meio eletrônico. Caso o CONTRATANTE não receba a comunicação com o link de pagamento, deverá informar à CONTRATADA para que um novo link seja enviado.

6.3 - Não será permitido aplicar códigos de descontos em quaisquer opções nas formas de pagamento.

6.4 - O CONTRATANTE que já tiver adquirido serviços anteriores poderá solicitar desconto correspondente ao valor pago, desde que cumpra as condições estabelecidas pela CONTRATADA.

6.4.1 - Para obter o desconto mencionado, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA e comprovar a aquisição anterior dos serviços.

6.4.2 - Os descontos concedidos são pessoais e intransferíveis e deverão ser solicitados antes da contratação.

6.5 - Na inadimplência de quaisquer parcelas por mais de 30 dias, haverá atualização monetária e aplicação de juros e multa conforme previsto em legislação pertinente, exceto em caso de falha atribuível exclusivamente à CONTRATANTE ou por força maior.

6.5.1 - Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá tomar medidas administrativas, extrajudiciais e judiciais para cobrança do valor devido.


CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA

7 – O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

I - Se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas de tal modo a impedir a execução do Contrato;

II - Se qualquer das partes, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da parte contrária.

7.1 – A parte que violar qualquer obrigação pactuada neste instrumento incorrerá no pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.

7.2 – O CONTRATANTE poderá desistir do treinamento com reembolso integral do valor, desde que o pedido seja realizado até 7 (sete) dias da confirmação do pagamento. A devolução ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis da data do requerimento.

7.3 – Em situações em que o CONTRATANTE tenha assistido mais de 50% (cinquenta por cento) do conteúdo do treinamento, não terá direito de solicitar o cancelamento e/ou reembolso.

7.4 – Caso o estudante não manifeste, formalmente, sua desistência, sua situação será caracterizada como abandono de treinamento, não permitindo a devolução de qualquer valor já pago nem cobranças posteriores.

7.5 – Após 7 (sete) dias da confirmação do pagamento, independentemente da presença ou não do CONTRATANTE, não haverá restituição de quaisquer valores contratados.

7.6 – A CONTRATADA reserva-se o direito de, excepcionalmente, alterar datas ou cancelar o treinamento que não atenda ao requisito de número mínimo de estudantes inscritos ou por outro motivo de força maior.

7.7 – A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato por razões operacionais e/ou administrativas.

7.8 – No caso da CONTRATADA cancelar o treinamento, ficará assegurado ao CONTRATANTE o direito de receber a devolução integral do valor já pago, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou a garantia da sua vaga para a próxima turma do treinamento em que está inscrito, sem nenhum outro ônus.

7.9 – A CONTRATADA poderá dar por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, aplicando-se as mesmas penalidades previstas no item 7.1.

7.10 – A CONTRATADA não estará obrigada a restituir valores em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, mesmo que autorizado pelo CONTRATANTE. A eventual restituição dar-se-á, a critério da CONTRATADA, por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária cujo titular seja o CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS DE IMAGEM

8 - O CONTRATANTE autoriza desde já a LINUXtips a utilizar gratuitamente e por tempo indeterminado, em caráter definitivo e irrevogável, o seu retrato ou qualquer outra forma de representação de sua imagem plástica, bem como seu nome e seus depoimentos, em todo e qualquer material de apresentação e divulgação da própria instituição de ensino, fazendo uso de qualquer tipo de meio de transmissão de informações.

8.1 - A autorização prevista no item anterior não permite o uso do retrato, da representação da imagem plástica, do nome ou depoimentos do(a) Estudante para fins ilícitos ou imorais, ou que impliquem objetivamente em resultados negativos à honra, ao respeito ou à reputação do(a) Estudante.

8.2 - A LINUXtips poderá instalar equipamentos de controle no material do Workshop, utilizando o nome, e-mail e número de identificação do(a) Estudante, com a finalidade de identificar possíveis distribuições sem autorização de parte ou de um todo do Workshop.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - A Contratada compromete-se a desincumbir com zelo suas atividades, adotando todos os procedimentos indispensáveis à realização do serviço contratado, de forma sustentável, com respeito aos direitos humanos, ao interesse das partes envolvidas no processo, à transparência e à ética.

9.2 – A parte que violar qualquer obrigação pactuada neste instrumento incorrerá no pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.

9.3 - A Contratada reserva o direito de excepcionalmente alterar datas que não atendam ao quórum de participantes inscritos ou por outro motivo de força maior.

9.4 - Na hipótese de alterar as datas, o(a) Contratante poderá requerer: I - receber a devolução do valor pago integral; II - garantir sua vaga para a próxima turma de treinamento em que está inscrito, sem nenhum ônus.

9.5 - Nenhum aditivo, alteração ou modificação de qualquer termo, previsão ou condição deste Contrato será válido, exceto se formalizado por escrito e assinado pelas Partes, por meio de seus representantes devidamente autorizados.

9.6 - Se qualquer dispositivo deste Contrato for considerado ilegal ou inexequível, de acordo com a legislação presente ou futura, tal cláusula ou dispositivo será considerado isoladamente e não afetará a validade das demais disposições deste Contrato. Tal cláusula ou dispositivo ilegal ou inexequível será reformulado ou substituído, de modo a refletir a intenção original das Partes.

9.7 - As Partes declaram que adotarão as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de todos os envolvidos na execução dos serviços contratados, de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, informando tanto aos titulares quanto à outra parte, no prazo estabelecido em lei, a ocorrência de algum incidente e as medidas adotadas.

9.8 - O(a) Contratante cede, gratuitamente, o direito de sua imagem para figurar individualmente ou coletivamente, em campanhas ou publicitárias da Contratada, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes.

9.9 - Fica consignado que a não utilização de alguma das cláusulas ou faculdades acima por qualquer das partes pactuantes não implicará em renúncia, extinção ou modificação das mesmas.


CLÁUSULA DÉCIMA - FORO  

10.1 - As Partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, forma e efeitos na presença das testemunhas abaixo, tudo para que produza os devidos efeitos legais. 

Dúvidas sobre o Contrato, por favor entre em contato através do atendimento exclusivo do estudante: aluno@linuxtips.io